Renovação de Alvará para Taxista

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R$ 120,00

renovação de alvará para taxista é um serviço fornecido pela Easy Go, que possui grande experiência no assunto, trazendo um trabalho com toda responsabilidade e comprometimento, buscando sempre o melhor para os seus clientes.

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Descrição

renovação de alvará para taxista é algo de extremo fundamento pois é uma forma de garantia e segurança, esse certificado todo condutor dessa profissão deve obter. O motorista tem que estar dentro de a regulamentação com os documentos liderando o alvará, sendo, assim, o condutor pode prosseguir com suas atividades normalmente.

O alvará tem validade? De quanto tempo?
O alvará deve ser renovado anualmente. Caso o motorista deixe passar três anos do último vencimento sem renovar a licença, o alvará caduca. A caducidade é irreversível.

Documentos necessários:

ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS LEGÍVEIS

O PERMISSIONÁRIO NÃO PODERÁ TER DÉBITOS COM O MUNICÍPIO QUE ESTEJAM VINCULADOS A ATIVIDADE (MULTAS DE TRÂNSITO NA PLACA DO VEÍCULO COM O QUAL TRABALHA OU JÁ TRABALHOU, ISS/TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE, MULTAS DIVERSAS RELACIONADAS A ATIVIDADE, ETC)

  • Procuração pública, OU procuração/autorização particular com firma reconhecida OU particular sem o reconhecimento de firma desde que apresentado documento comprobatório da assinatura (quando solicitado por representante legal);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação: EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (permissionários e auxiliares);
  • Laudo de Vistoria do Veículo efetuada pela Seção de Fiscalização – ST-122 – realizada às quartas-feiras das 09:00 às 11:00 ou das 13:30 às 16:00 horas no endereço: Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 – CENFORPE – Estacionamento 2
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, em nome do permissionário e na categoria aluguel com licenciamento em São Bernardo do Campo;
  • Último Comprovante de verificação de taxímetro – EXCETO para os permissionários de pontos de caminhão;
  • Comprovante de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE. (permissionário e auxiliares);
  • Inscrição Cadastral no INSS emitida recentemente (últimos 90 dias). (permissionário e auxiliares);
  • Certidão de Prontuário da CNH. (permissionário e auxiliares) – NÃO CONFUNDIR COM “CERTIDÃO DE PONTOS”;
  • CND – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa dos Débitos Municipais referente a atividade de taxista

1 avaliação para Renovação de Alvará para Taxista

  1. José Silva

    Obrigado pelo atendimento.

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